IPVA de veículos com final de placa 3 e 4 vence nesta segunda-feira (12)

Foto: Felipe Rosa/AEN

Proprietários de veículos no Paraná com final de placa 3 e 4 precisam ficar atentos à data de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2026 nesta segunda-feira (12). O prazo final vale tanto para o pagamento em parcela única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros.

O cronograma de pagamento do tributo começou na última sexta-feira (9) para veículos com final de placa 1 e 2. Os contribuintes devem acompanhar o cronograma conforme o final da placa do veículo para não perder os benefícios. Na terça-feira (13) será a vez das placas com final 5 e 6.

O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com a mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.

Para quem perder a data de vencimento será aplicada uma multa de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Fonte: RICTV