Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem conferir as datas de pagamentos em 2026. Nessa modalidade, o dinheiro fica disponível por até 90 dias a partir do mês de aniversário e pode ser retirado de forma digital ou presencial.
Podem receber o saque-aniversário do FGTS em 2026 os trabalhadores que:
Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
Tenham feito a adesão prévia à modalidade saque-aniversário.
Quem não realizou a opção permanece automaticamente no modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão.
Os valores podem ser retirados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para saque é de até três meses; confira o cronograma:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Caso o saque não seja realizado dentro do período estipulado, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário
O resgate pode ser feito online. Confira o passo a passo:
Acesse o aplicativo FGTS e entre com sua conta Gov.br;
No menu inicial, selecione a opção “Saque-aniversário”;
Escolha “Indicar conta para crédito”;
Cadastre uma conta corrente ou poupança;
Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotérias ou correspondentes Caixa Aqui.
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total disponível no FGTS. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.
Até R$ 500: Saques de 50% do saldo; sem parcela adicional;
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo; parcela adicional de R$ 50;
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo; parcela adicional de R$ 150;
De R$ 5.000,01 a R$ 10.0000: 20% do saldo; parcela adicional de R$ 650;
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo; parcela adicional de R$ 1.150;
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo; parcela adicional adicional de R$ 1.900;
Acima de R$ 20.000: 20% do saldo; parcela adicional de R$ 2.900.
Como exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Fonte: RICTV
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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