A equipe de reportagem do Catve.com recebeu imagens de câmera de monitoramento, que mostram o furto de uma loja de departamentos na Avenida Brasil, em Cascavel.
O crime aconteceu na tarde desta segunda-feira (24), mas o boletim de ocorrência foi registrado hoje (25). No vídeo é possível observar o homem de camiseta branca passeando pelas araras da loja, como se cliente fosse. No entanto, ao observar os calçados em um setor da loja, se abaixou para olhar e andou mais um pouco. Em seguida, se agachou e trocou o par de calçados que estava usando pelo que estava a venda.
Depois da troca, o homem foi embora da loja, sem nenhum outro objeto.
Informações sobre o paradeiro do suspeito ou dos calçados devem ser denunciadas ao 153, 181, 190 ou 197.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Fonte: CATVE
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