Pai e filhos são detidos suspeitos de manter 8 pessoas em condições análogas à escravidão

Um homem de 59 anos e os dois filhos dele, de 20 e 21 anos, foram presos por manterem oito pessoas em condições análogas à escravidão em Içara, no Sul de Santa Catarina. À Polícia Militar, que fez o flagrante, uma das vítimas afirmou que recebia moradia insalubre, alimentação, além de maconha, cocaína e crack como forma de pagamento.

O grupo, sendo sete homens e uma mulher, trabalhava em uma lavoura de fumo na região, e foi conduzido à Polícia Federal, que investiga o caso. As prisões aconteceram na noite de quarta-feira (20).

Os nomes dos presos não foram informados. Procurado, o Ministério Público do Trabalho (MPF) afirmou que até a tarde desta quinta-feira (21) não havia sido notificado sobre o caso.

Abordagem

O caso foi descoberto durante patrulhamento na Avenida Procópio Lima. A PM avistou um veículo com excesso de passageiros e o parou. Na abordagem, viram que um dos ocupantes, um homem de 36 anos, estava foragido da Justiça por crime de furto.

Esse homem foi levado ao Presídio Santa Augusta em Criciúma, na mesma região. No caminho para a unidade prisional, ele afirmou que trabalhava na lavoura e recebia pagamento em droga.

Os policiais foram até a casa e encontraram os homens em um local precário, como mostram as imagens (veja acima). Porções de crack, cocaína e maconha também foram apreendidas e os envolvidos foram levados à Polícia Federal.

As imagens, divulgadas pela Polícia Militar, mostram a casa bagunçada, com alimentos misturados na geladeira e sujeira em várias partes.

Na delegacia, pai e filho foram "indiciados em flagrante por reduzir trabalhadores à condição análogas a de escravo, tráfico de drogas e associação para o tráfico, devido a uma quantidade de entorpecente que foi encontrada com eles", informou a Polícia Federal. Eles foram encaminhados ao presídio.

As oito vítimas foram liberadas após depoimento.

"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

Fonte: G1