Em audiência de conciliação realizada no dia 21 de novembro de 2024, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Francisco Beltrão (PR), não houve acordo entre as partes envolvidas no processo de indenização por danos morais e estéticos movido contra o Centro de Oncologia de Cascavel S/S Ltda (CEONC).
O caso
A autora da ação buscou assistência médica em 2022 devido a dificuldades para engravidar. Após dois anos de tentativas infrutíferas, ela iniciou uma investigação clínica para identificar a causa. Exames realizados indicaram a presença de miomas no útero, sendo recomendada uma cirurgia para a retirada dessas formações. A intervenção ocorreu no Centro de Oncologia de Cascavel S/S Ltda (CEONC), hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O procedimento recomendado foi uma histerectomia, ou seja, a retirada do útero. A autora aceitou a cirurgia, mesmo com impacto emocional significativo, acreditando que isso solucionaria o problema e melhoraria sua qualidade de vida. No entanto, cerca de cinco meses após o procedimento, a autora voltou a apresentar intensos sangramentos e sintomas relacionados aos miomas. Em exames subsequentes, descobriu-se que os miomas não haviam sido retirados durante a cirurgia, e que apenas o útero fora removido.
Posteriormente, em 2024, a autora procurou atendimento no Hospital São Francisco, localizado em Francisco Beltrão (PR), onde foi submetida a uma nova cirurgia para finalmente remover os miomas. Segundo informações contidas na petição inicial, os médicos responsáveis pelo segundo procedimento informaram que a retirada do útero não era necessária, o que agravou o abalo emocional da autora, especialmente pelo fato de ter perdido a capacidade de gestar, algo que ela vinha buscando há anos.
Além dos impactos psicológicos, a autora menciona sequelas estéticas, como cicatrizes de duas cirurgias distintas, realizadas em técnicas diferentes (uma com corte vertical e outra com corte horizontal), além de episódios de constrangimento público causados por hemorragias intensas antes da segunda intervenção.
A Audiência
Na audiência virtual, que ocorreu no dia 21 de novembro de 2024, as partes discutiram as possibilidades de acordo. Apesar da mediação o impasse prevaleceu, e o processo seguiu para a fase de contestação.
O prazo de 15 dias para que a parte requerida apresente sua defesa foi iniciado imediatamente após a audiência, conforme estabelece o artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações apresentadas pela autora.
Indenização
Na ação, a autora solicita indenização de R$ 80 mil por danos morais e mais R$ 80 mil por danos estéticos, totalizando R$ 160 mil. O pedido baseia-se na perda irreparável da capacidade de engravidar, nos traumas psicológicos e nas marcas físicas resultantes dos procedimentos realizados.
A autora também sustenta que houve falhas graves na prestação de serviço por parte do Centro de Oncologia de Cascavel (CEONC), que não realizou a cirurgia de forma adequada e a expôs a riscos desnecessários. O caso foi fundamentado com base no Código de Defesa do Consumidor, dado que o hospital é conveniado ao SUS e deve zelar pela qualidade dos serviços prestados.
CEONC
Até o momento, o Centro de Oncologia de Cascavel S/S Ltda. (CEONC) não é considerado culpado das alegações feitas pela paciente. O hospital terá a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e comprovar que não houve falhas ou negligência na prestação do serviço durante o prazo legal de contestação. A reportagem entrou em contato com a assessoria da instituição para obter um posicionamento oficial sobre o caso, mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Fonte: CGN
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