Nota Curitibana tem R$ 13 milhões para serem resgatados; confira como funciona o programa

R$ 13,27 milhões de créditos no Nota Curitibana estão parados esperando serem resgatados pelos contribuintes, de acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Os prêmios do Nota Curitibana são válidos por dois anos, depois disso, expiram. Do total válido, R$ 5 milhões expiram no dia 31 de dezembro. Se não forem resgatados, eles voltam para os cofres do município.

Os valores podem ser transferidos para conta corrente bancária, para carregar o cartão-transporte usuário da Urbs ou para abater o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Os créditos podem ser usados para abater até 50% do valor do imposto, desde que o imóvel indicado não tenha pendências com a prefeitura. A indicação do imóvel deve ser feita entre os dias 1° e 30 de novembro de cada ano.

Não há limite mínimo para que os créditos possam ser usados, ou seja, qualquer valor pode ser transferido ou aproveitado.

Como verificar se tenho créditos no Nota Curitibana?

Para verificar os créditos basta acessar o site do programa, colocar usuário e senha e verificar o saldo disponível. Em seguida, escolher entre as opções de transferência.

Como funciona o Nota Curitibana?

O programa Nota Curitibana converte em créditos parte do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago na prestação de serviços.

Para isso, o consumidor deve pedir o CPF na nota de serviços em estabelecimentos como planos de saúde, escolas particulares, lavanderias, corretagem de seguros, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.

Conforme a prefeitura, em média, 15% do valor do imposto pago de ISS na prestação de serviços é convertido em crédito.

Como participar do Nota Curitibana?

  • Acesse o site do programa;
  • Clique na opção "Quero me cadastrar";
  • Acesse a área logada com os dados do e-Cidadão;
  • Na aba "Meus Dados" preencha os campos do seu cadastro, aceite participar dos sorteios e indique as entidades de assistência social para também receber prêmios;
  • Peça o CPF na nota às empresas prestadoras de serviços;
  • Confira as notas, bilhetes e créditos acessando o sistema com os seus dados;
  • Solicite o resgate em conta corrente, abastecimento no cartão transporte da URBS e/o abatimento do IPTU, a partir das notas emitidas.

Além dos créditos, o contribuinte cadastrado participa de sorteios. Por mês são sorteados prêmios de R$ 50 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil.

O sorteio ocorrerem todos os meses. Participam deles todos os cidadãos cadastrados que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, informando o CPF. O sorteio ocorre por um sistema auditado por empresa externa.

A primeira nota gera um bilhete para sorteios. Depois, a cada R$ 50 em serviços é gerado um bilhete para participar do sorteio. O máximo de bilhetes permitidos por sorteios é 100.

Ao se inscrever, o participante deve escolher entidades sociais para receberem prêmios extras se ele for sorteado. São duas entidades premiadas para cada sorteado.

As duas entidades recebem R$ 25 mil cada, se indicadas pelo primeiro ganhador, R$ 10 mil cada, pelo segundo e R$ 5 mil cada pelo terceiro.

A prefeitura destaca que sorteados e entidades não dividem o prêmio, pois trata-se de um valor adicional.

O Nota Curitibana é da Prefeitura de Curitiba. O documento fiscal é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitido pelos prestadores de serviços que recolhem o Imposto Sobre Serviços (ISS), como academias de ginástica, escolas particulares, lavanderias, pet-shops, oficinas mecânicas, entre outros.

Já o Programa Nota Paraná é do Governo do Estado do Paraná, e se refere às notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como restaurantes, supermercados e postos de gasolina.

No programa estadual, há um limite mínimo para que o valor possa ser usado e os créditos gerados nele podem ser usados para abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Fonte: G1