Justiça define que Estado decida adesão ao programa que terceiriza gestão em colégios do Paraná caso poucas pessoas compareçam à votação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) definiu que a Secretaria de Educação do Paraná (SEED) poderá decidir quanto a adesão ao Projeto 'Parceiro da Escola', que terceiriza a gestão em colégios estaduais, caso poucas pessoas compareçam à votação. A decisão é de sábado (7).

As consultas públicas para expansão do programa iniciaram na sexta-feira (6) e continuam até segunda (9), em 177 colégios do estado. 

A decisão derrubou a liminar concedida na sexta-feira (6) à APP Sindicato - que representa os professores e funcionários dos colégios do Paraná.

Com isso, volta a valer a defininção do decreto do Governo do Paraná que, se a maioria absoluta da comunidade escolar (50% + 1) não comparecer à votação, a decisão de implantação será do Estado.

Segundo o secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, cada caso será analisado de forma isolada se isso acontecer. No entanto, ele afirmou que o quórum mínimo está perto de ser atingido.

Até a tarde de sábado (7), cerca de 22% dos membros da comunidade escolar votaram.

"Algumas escolas já bateram o quórum. Outras estão muito próximas de bater o quórum", destacou.

A APP Sindicato afirmou à RPC que vai recorrer da decisão.

"Quer alterar o caráter da escola, precisa ter a chancela da comunidade escolar. O pai não foi votar em número suficiente, mantém a escola como está", disse a presidente do sindicato, Walkiria Mazeto

O voto é permitido a professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial e pais ou responsáveis pelos estudantes.

Além disso, a União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES) também conseguiu uma liminar no sábado (7) para permitir o voto de estudantes a partir de 16 anos. O Governo disse que ainda não foi notificado.

O programa

O projeto de lei que autorizou a expansão do Parceiro da Escola, aprovado em junho deste ano, dizia que a parte administrativa e de infraestrutura das instituições será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.

Ao mesmo tempo, o texto afirmava que os profissionais efetivos lotados no colégio permaneceriam sob a gestão do diretor da rede, devendo atender a critérios e metas estabelecidas pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. No entanto, o texto não esclareceu quais seriam estes critérios e metas.

Com a proposta, o governo estadual defendeu que diretores e gestores terão mais tempo para concentrar esforços na melhoria da qualidade educacional.

O projeto também apontou que a Secretaria de Educação do Paraná poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação.

O projeto de lei afirmou que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos:

  • de ilhas;
  • de aldeias indígenas;
  • de comunidades quilombolas;
  • da Polícia Militar do Paraná;
  • das unidades prisionais;
  • que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
  • que participem do Programa Cívico-Militar.

Antes da aprovação do projeto, dois colégios já usavam o modelo, em caráter piloto: o Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Fonte: G1