Vai viajar? Opte por empresas de transporte intermunicipal regulamentadas e registradas

Foto: DER

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), alerta quem vai viajar para que utilize somente empresas de transporte intermunicipais devidamente registradas. O órgão é responsável por administrar e fiscalizar o transporte comercial intermunicipal de passageiros no Estado, cujas empresas só podem operar caso atendam a todos os requerimentos na legislação vigente.

Isso inclui as linhas de transporte regular entre cidades, do tipo rodoviário e metropolitano (exceto pelas linhas da Região Metropolitana de Curitiba); e também o fretamento contínuo, como o transporte de trabalhadores e pacientes; e o fretamento eventual, que cobre todos os tipos de viagens para turismo, modalidade que encontra sua maior demanda neste final de ano e durante as férias escolares, principalmente para a região do Litoral.

Para fazer o registro no DER/PR a empresa precisa apresentar documentação comprovando regularidade jurídica e financeira, documentação dos veículos, apólice de seguro, certificado de segurança veicular e a vistoria feita por inspetora mecânica acreditada, entre outros requerimentos.

Isso garante que a empresa tenha competência e capacidade para operar suas linhas e fretes, proporcionando segurança para seus passageiros e para demais usuários nas rodovias e vias municipais.

Os clientes interessados em utilizar esse meio de transporte são encorajados a verificar se o veículo conta com registro e vistoria em dia, documentos que obrigatoriamente devem constar nos ônibus.

BLITZ – Além de receber, verificar e acompanhar a validade da documentação de todas as empresas registradas, o DER/PR também fiscaliza veículos e terminais rodoviários mediante denúncia específica, e em operações especiais (blitz) em rodovias, principalmente nesta época do ano, tanto em linhas regulares quanto em fretamentos.

Em linhas regulares é verificado se está disponível a tabela de horário, tabela de preço, se é cobrando o valor correto, se há bilhete de passagem; e no fretamento se há registro e licença específica para a operação, entre outros critérios. Em ambos os tipos de transporte é verificado se o motorista tem o curso necessário e a carteira de saúde.

Fonte: AEN