Veículo furtado é recuperado após perseguição na BR-163

Foto: PMPR

Na data de 5 de junho de 2025, por volta das 08h50min, a viatura 12199, composta por policiais militares, recebeu informações de que um veículo, posteriormente identificado como Nissan/March 16SL, cor branca, com alerta de furto, teria passado pelo município de Realeza, sentido Cascavel, pela PR-182, possivelmente acessando a BR-163

. Diante disso, iniciaram-se as buscas ao referido automóvel, sendo que, na BR-163, após o distrito de Marmelândia, o veículo foi visualizado. Ao se aproximar, foi emitida ordem de abordagem por sinais sonoros e luminosos. Inicialmente, aparentou que o condutor obedeceria, mas em seguida empreendeu fuga, dando início ao acompanhamento tático.

 Durante a fuga, os ocupantes colocaram em risco a segurança viária, forçando ultrapassagens em locais proibidos e jogando o veículo contra outros automóveis. Para preservar a integridade da guarnição e de terceiros, o acompanhamento foi mantido apenas de forma visual. Já próximo ao trevo de acesso à PR-484, na BR-163, o automóvel colidiu com um caminhão Scania R450 e sua carreta.

Foi dada voz de prisão aos dois ocupantes, sendo identificado o condutor e uma passageira. Ambos receberam algemas para evitar nova tentativa de fuga, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº 11 do STF. Eles foram conduzidos no compartimento de presos da viatura até o Hospital Nossa Senhora Aparecida de Capitão Leônidas Marques para a confecção do laudo de lesões corporais. Após o atendimento, foram apresentados à Central de Flagrantes de Capitão para os procedimentos cabíveis.

Durante conversa informal, um dos detidos afirmou ser membro de facção criminosa e que teria furtado o veículo naquela manhã em uma residência na cidade de Concórdia/SC, com a intenção de levá-lo até o Mato Grosso. A ocorrência foi registrada no município de Realeza, na localidade de Marmelândia, por volta das 09h00min, e resultou na recuperação de um veículo e na prisão de dois autores, um masculino e uma feminina, pela prática do crime de receptação.

Fonte: PMPR