A equipe do Pelotão de Policiamento de Trânsito estava em patrulhamento quando, no cruzamento da Rua União da Vitória com a Rua Paraíba, visualizou um veículo VW Gol, de cor preta, que avançou o sinal vermelho de parada (semáforo). Diante do fato, a equipe decidiu abordar o referido veículo. No momento em que se aproximava, constatou que o mesmo trafegava em zigue-zague, sendo então emitidos sinais sonoros e luminosos na tentativa de abordagem, os quais foram prontamente acatados. O condutor, ao descer do veículo, apresentava sinais de desequilíbrio. Foi realizada busca pessoal e veicular, sendo localizado no interior do veículo: uma garrafa long neck pela metade, uma lata de cerveja vazia e quatro latas de cerveja fechadas. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, o abordado apresentava hálito etílico e fala enrolada. Em decorrência dos sinais apresentados, foi perguntado ao condutor se havia ingerido bebida alcoólica, ao que respondeu afirmativamente. Foi então questionado se teria interesse em realizar o teste do etilômetro, tendo o mesmo se negado a realizar o teste. Diante disso, foi dada voz de prisão ao condutor, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, devido ao conjunto de sinais que indicavam alteração da capacidade psicomotora, lavrado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora. Seu veículo foi recolhido ao pátio da 30a CIRETRAN, e o condutor foi conduzido 19a Delegacia de Polícia Civil de Francisco Beltrão.
Fonte: PMPR
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