Uma nova lei que visa garantir passagem de ônibus gratuita para idosos em viagens intermunicipais no Paraná foi sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD) na segunda-feira (11).
A legislação prevê que as empresas prestadoras do serviço reservem para pessoas idosas credenciadas assentos para uso gratuito e também para venda com desconto de 50%.
Tanto a reserva das gratuidades, quanto a venda das passagens com desconto deverão ser oferecidas pelos canais comuns de venda das empresas.
Por isso, os sistemas de venda de passagem on-line deverão ser adaptados e as empresas terão 180 dias para realizar os ajustes.
A expectativa é que a medida entre em vigor a partir de maio de 2025.
Como vão funcionar as passagens gratuitas para idosos
A nova lei prevê que deverão ser reservados, em cada ônibus, dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem, por um período de até três horas antes do início da viagem.
Caso sejam ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados pelas empresas poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários.
A medida é válida para serviços intermunicipais convencionais, ou seja, exclui as poltronas leito e semileito.
A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.
A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa deverá comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada.
Como solicitar a isenção
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Para solicitar a gratuidade, é necessário atender os seguintes critérios:
- ter idade igual ou superior a 65 anos;
- ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
- ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
- possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ é outra novidade da lei. Ela será o instrumento de comprovação para que o passageiro tenha acesso à gratuidade ou desconto na compra de passagens intermunicipais.
O documento terá um número e um mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceito em todo o território estadual, com uso exclusivo do titular.
Fonte G1
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