Matrículas para escolas de Francisco Beltrão estão abertas para 2025

A secretaria municipal de Educação da Prefeitura de Francisco Beltrão abriu as matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 nas escolas da rede municipal de ensino. No caso das rematrículas, os pais já receberam o comunicado para confirmar a vaga para o próximo ano. Em relação a matrículas novas, devem procurar a escola mais próxima de onde residem.

      “Nas escolas municipais garantimos vagas para todas as crianças em idade escolar, oferecendo um ótimo ensino e merenda escolar de excelente qualidade”, comenta a secretária Mariah Ivonete Silva. Também recomenda que os pais procurem as escolas para confirmar a matrícula para facilitar o planejamento da estrutura para o próximo ano letivo.

O cronograma de matrículas e rematrículas nas escolas municipais é o seguinte:

Dia 21 de novembro - 4º ano

Dias 22 e 25 de novembro - 3º ano

Dias 26 e 27 de novembro - 2º ano

Dias 28 e 29 de novembro - 1º ano

Dias 02 e 03 de dezembro - Educação Infantil 5

Dias 04 e 05 de dezembro - Educação Infantil 4

A partir do dia 06 de dezembro - Transferências de outros municípios ou escolas  

                                                Documentação

      Os documentos necessários para rematrículas são: comprovante de endereço, sendo a fatura de energia elétrica da Copel ou de água da Sanepar, com no máximo três meses;  Declaração de Vacinação em dia emitida pela Unidade de Saúde; número de telefone celular ativo do responsável para contato; e-mail ativo e pessoal do responsável legal.

       Para a efetivação da matrícula de alunos na Educação Infantil e Ensino Fundamental: Certidão de Nascimento, com original e cópia; comprovante de endereço, fatura de energia elétrica Copel ou de água da Sanepar; Declaração de Vacinação atualizada emitida pela Unidade de Saúde; cópia do Cartão do SUS; RG do aluno; CPF dos pais ou responsável legal, com original e cópia.

      Em casos de pais e mãe separados ou responsável legal pelo aluno, apresentar documento judicial (Termo de Guarda ou Tutela) ou documento extrajudicial (Procuração) com firma reconhecida; quando beneficiário, apresentar cópia do Cartão do Bolsa Família; se for estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório – RNM ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Fonte: Assessoria