OAB do Paraná reforça que preferência política não pode motivar demissão

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A Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) divulgou uma nota de repúdio contra manifestações que incentivam a perseguição, a intimidação e a demissão de trabalhadores por suas opiniões políticas e escolhas eleitorais.

A entidade destacou que o ambiente de trabalho não pode ser utilizado para pressionar funcionários ou interferir em suas decisões políticas. Segundo a comissão, a liberdade de voto é um direito constitucional e não pode ser condicionada à manutenção do emprego ou ao recebimento do salário.

A OAB-PR reforçou que nenhum trabalhador deve ser obrigado a escolher entre exercer seus direitos políticos e preservar seu emprego. A entidade também ressaltou que a relação de subordinação profissional não permite ao empregador impor convicções ideológicas aos funcionários.

A nota menciona o artigo 14 da Constituição Federal, que assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. Também destaca a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

De acordo com o documento, demissões motivadas por discriminação política podem resultar em reintegração do trabalhador ou pagamento de indenização, além de possíveis reparações por danos morais individuais e coletivos. Ameaças de desemprego utilizadas para influenciar escolhas políticas podem caracterizar assédio eleitoral.

A comissão também cita as Convenções nº 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relacionadas ao combate à discriminação, à violência e ao assédio no ambiente profissional.

Por fim, a OAB-PR destaca a importância dos sindicatos na prevenção e no enfrentamento dessas práticas, além da conscientização dos empregadores sobre o respeito à liberdade política dos trabalhadores.


Fonte: TNOnline