O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado.
A Caixa havia pedido ao tribunal que 80% dos funcionários fossem mantidos trabalhando, alegando a necessidade de garantir serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O TST, porém, considerou que o percentual de 60% é suficiente para manter os atendimentos necessários sem impedir o direito de greve dos trabalhadores.
A decisão também manteve em vigor o Acordo Coletivo de Trabalho entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até o julgamento definitivo do caso. O dissídio coletivo deverá ser analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST na próxima terça-feira (29).
A greve envolve a Caixa e entidades que representam os trabalhadores do ramo financeiro. Segundo a categoria, as negociações ainda podem avançar, especialmente em relação ao modelo de custeio do Saúde Caixa.
Fonte: Catve
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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