O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a pessoas que venceram ações contra órgãos do governo federal. Do total, R$ 2,68 bilhões são destinados a ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais, incluindo casos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios.
Os recursos atendem 278.063 beneficiários em 218.651 processos.
Em número de processos, as ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais representam 57,8% do total de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberadas e concentram aproximadamente 83,2% do dinheiro.
São valores que o governo deixou de pagar ou pagou a menos e que, após decisão judicial, precisam ser quitados. Esses valores são chamados de atrasados.
Como são feitos os pagamentos?
O CJF libera os recursos para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são responsáveis por fazer os depósitos.
O dinheiro é colocado em uma conta específica, aberta para cada beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Ou seja, o valor não é depositado automaticamente na conta bancária que a pessoa usa normalmente.
Depois que o TRF informar que o pagamento está disponível, o beneficiário pode sacar o dinheiro diretamente em uma agência do banco indicado, apresentando os documentos necessários. Em determinadas situações, também é possível pedir a transferência do valor para uma conta indicada pelo advogado.
A data em que o dinheiro estará apto deve ser consultada no site do TRF responsável pelo processo.
Quanto cada TRF recebeu
TRF Estados atendidos Total liberado INSS e benefícios assistenciais Processos Beneficiários
TRF-1 DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP R$ 1.04 bi R$ 877,17 mi 40.719 49.083
TRF-2 RJ e ES R$ 271,22 mi R$ 191,32 mi 8.620 12.750
TRF-3 SP e MS R$ 423,87 mi R$ 328,12 mi 11.298 15.221
TRF-4 RS, PR e SC R$ 649,35 mi R$ 556,02 mi 29.117 41.699
TRF-5 PE, CE, AL, SE, RN e PB R$ 529,95 mi R$ 453,79 mi 22.248 37.264
Fonte: Conselho da Justiça Federal (CJF)
Como saber se sou um dos atrasados?
Para receber os atrasados, não basta ter um pedido de aposentadoria ou benefício negado pelo INSS, é preciso ter vencido uma ação judicial contra o órgão e ter uma RPV incluída no lote.
Fonte: G1
Foto: Divulgação / INSS

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