Flávio Dino derruba afastamento da cúpula da PF e alerta para risco a investigações

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça.

Mendonça havia ordenado o afastamento dos dois delegados e a paralisação da elaboração de determinados relatórios de inteligência. O ministro alegou que a cúpula da PF teria realizado monitoramento ilegal contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios que teriam embasado decisões do ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar recurso apresentado por Andrei Rodrigues, Dino afirmou que a medida de Mendonça poderia prejudicar investigações em andamento, incluindo uma apuração sob sua própria relatoria relacionada a materiais apreendidos em São Paulo e ligados à produtora do filme *Dark Horse*.

Dino também criticou a decisão anterior, classificando como inadequada a paralisação das atividades de inteligência da PF. Segundo ele, divergências pessoais ou funcionais não poderiam resultar em uma decisão capaz de interromper investigações e trabalhos da corporação. O ministro chegou a mencionar o risco de uma “decisão em causa própria”.

Outro argumento apresentado por Dino foi que o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou à decisão de Mendonça, não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em um processo penal. Ele também apontou que Mendonça, por ser interessado na questão, não deveria ter decidido individualmente sobre o caso, que já estava sendo encaminhado para análise do plenário do STF.

Na decisão, Dino destacou ainda que a paralisação da inteligência policial poderia afetar centenas de investigações, incluindo apurações sobre o assassinato de Marielle Franco, venda de decisões judiciais e fraudes financeiras.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também havia recorrido contra o afastamento de Andrei Rodrigues, argumentando que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República. Antes da decisão de Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, havia dado prazo de 72 horas para Mendonça se manifestar sobre o pedido do governo.




Fonte: G1