Um morador da cidade de Turvo, na região Central do Paraná, obteve recentemente na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o direito de receber o benefício do salário-maternidade. A decisão, proferida na última sexta-feira (31 de janeiro) pela 4ª Turma Recursal do Paraná, considerou o fato de o homem, pai biológico de um menino de cinco anos, ter garantido a guarda definitiva da criança.
No processo, o pai afirmou que convivia com a mãe biológica na época do nascimento do filho de ambos, em 2020. Contudo, uma instabilidade familiar fez com que o bebê fosse acolhido por uma casa lar municipal e, passado um tempo, o pai obteve a guarda unilateral e definitiva do filho.
Já nessa época, em 2021, o homem requereu ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a concessão de salário-maternidade. O benefício, no entanto, foi indeferido, o que fez o homem buscar a Justiça para ter reconhecido o direito.
“Na hipótese de se admitir que a guarda unilateral pelo pai biológico pode ensejar o direito ao benefício de salário-maternidade, deve-se considerar como fato gerador não o dia do nascimento da criança, mas o dia em que a guarda foi conferida (30/07/2021), porque o que se quer proteger é a relação do guardião com o menor. Nessa época, o autor mantinha a qualidade de segurado”, justificou a juíza federal Luciane Merlin Clève, relatora do caso, em seu voto.
A magistrada ainda afirmou que “atende à finalidade do benefício o recebimento pelo pai, nessa hipótese, a fim de fortalecer a convivência com o filho recém-chegado e também os laços de parentalidade”, destacando que “a mãe não recebeu o benefício de salário-maternidade, o que exclui o risco de pagamento do benefício em duplicidade”.
A decisão seguiu precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), em caso análogo, referente ao salário-maternidade concedido a uma avó guardiã. “Dessa maneira, reconheço o direito do autor ao benefício de salário-maternidade”, deliberou a juíza.
Foto: Bem Paraná
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