Por decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por não aceitar a possibilidade de “racismo reverso”, que seria a injúria racial contra pessoas brancas. De acordo com o colegiado, o racismo afeta apenas grupos minoritários.
A decisão ocorreu após um processo denunciado no Ministério Público de Alagoas. A princípio, um homem negro teria cometido injúria racial contra um homem italiano, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia” através de um aplicativo de mensagens. Após a decisão do STJ, todos os atos do processo foram anulados.
De acordo com o relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, o crime de injúria racial previsto em lei visa proteger apenas grupos minoritários, não podendo afetar pessoas brancas. Por isso, o STJ entendeu que o “racismo reverso” não seria levado em conta na justiça.
“A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirmou.
Além disso, o ministro destacou que o caso de injúria racial só ocorre quando há uma relação de opressão histórica. No caso citado, um homem negro não teria essa “relação” com o italiano.
Para o relator, o termo “grupos minoritários” não trata exclusivamente do contingente populacional do grupo. Conforme o ministro, a representação de poder que esse grupo possui na sociedade é o que é levado em consideração.
“A expressão induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”, concluiu.
Por isso, o STJ considerou que a população branca brasileira não pode ser considerada minoritária, anulando assim o caso de “racismo reverso”.
Entretanto, o ministro reconhece a possibilidade de negros contra brancos, mas não baseada na cor de pele. Desta forma, o relator decidiu que a injúria racial, que pressupõe discriminação, não se aplica a ofensas feitas exclusivamente a pessoas brancas, concedendo habeas corpus para evitar essa interpretação. Contudo, não descartou a possibilidade de análise de ofensas à honra sob outra classificação legal.
Fonte: RICtv
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