Termina no dia 20 de agosto o prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor participar da eleição mesmo estando fora da cidade onde o título está registrado no dia da votação.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação". Depois, basta preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações da página.
No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto no cartório eleitoral.
Regras
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar a transferência temporária para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos.
Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, nenhuma mudança será permitida.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição precisará justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Quem tem o título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, será possível votar apenas para presidente da República.
Já quem tem o título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores vão escolher deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte: Catve
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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