TJPR responsabiliza aplicativo por celular extraviado durante entrega

Foto: Joshua Woroniecki

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um aplicativo de transporte por causa do extravio de um celular durante um serviço de entrega realizado por meio da plataforma.

Na decisão, os magistrados reconheceram a responsabilidade solidária da empresa, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendendo que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, responde pelos prejuízos causados ao consumidor.

O caso envolve uma cliente que contratou o aplicativo para transportar um telefone celular. O aparelho foi extraviado durante a entrega e, segundo a ação, a consumidora não conseguiu resolver o problema pelos canais de atendimento da empresa.

Com isso, a Justiça determinou que a plataforma indenize a cliente pelos danos materiais, correspondentes ao valor do aparelho, e também pelos danos morais, diante da falha na prestação do serviço e da ausência de solução administrativa.

A relatora do processo, Helênika Valente de Souza Pinto, destacou que a empresa é parte legítima para responder pela ação, já que atua como fornecedora do serviço ao intermediar a relação entre consumidores e motoristas.

O acórdão também ressalta que a plataforma poderá buscar posteriormente o ressarcimento do motorista responsável pela entrega, mas isso não afasta sua obrigação de reparar os prejuízos causados ao consumidor.

Para o TJPR, empresas que intermediam serviços por aplicativos devem garantir a qualidade da prestação do serviço e responder por falhas cometidas por seus parceiros comerciais.




Fonte: Catve