Justiça reconhece trabalho infantil e doméstico sem registro e garante aposentadoria à mulher

Foto: RDNE Stock project

A Justiça Federal de Maringá garantiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma mulher de 51 anos após reconhecer 16 anos de trabalho como babá e empregada doméstica sem carteira assinada.

A sentença determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registre o período trabalhado entre 1986 e 2002 e implante o benefício com efeitos retroativos ao requerimento administrativo, feito em julho de 2023.

O pedido havia sido negado pelo INSS sob o argumento de que a segurada não cumpria os requisitos para a aposentadoria. Na ação judicial, a mulher apresentou fotografias ao lado dos filhos dos empregadores e uma declaração escolar que comprovava o período em que trabalhou. Além disso, testemunhas confirmaram que ela iniciou a atividade aos 12 anos de idade e permaneceu exercendo serviços domésticos por vários anos.

Na decisão, o juiz federal Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Maringá, destacou que exigir documentação formal de um trabalho exercido em condições de informalidade significaria reforçar a invisibilidade dessas trabalhadoras.

O magistrado também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que o trabalho doméstico é exercido predominantemente por mulheres e que a autora iniciou a atividade ainda na infância, em condição de vulnerabilidade relacionada ao gênero, à idade e à condição social.

Com o reconhecimento do período entre 1986 e 2002, a trabalhadora passou a somar 31 anos de contribuição e 387 meses de carência, preenchendo os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Além da implantação do benefício, a sentença determina o pagamento das parcelas retroativas, limitado ao teto de 60 salários mínimos.

Fonte: Catve