Produtores rurais que acumularam dívidas após perdas causadas por eventos climáticos já podem renegociar os débitos com prazos maiores para pagamento. A medida provisória publicada pelo Governo Federal já está em vigor e busca dar fôlego aos agricultores que enfrentaram prejuízos nas últimas safras.
O benefício é destinado a produtores que conseguirem comprovar perdas provocadas por situações como excesso de chuva, enxurradas, granizo e tornados. Para isso, é necessário apresentar laudos que comprovem os danos sofridos.
A medida prevê prazos de até oito ou dez anos para quitação das dívidas, conforme a situação de cada produtor, além de carência de até dois anos para o início do pagamento.
Os juros variam de acordo com o enquadramento do agricultor. As taxas são de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais.
Também há limites diferentes para os valores que poderão ser renegociados. Agricultores do Pronaf podem acessar até R$ 400 mil; produtores enquadrados no Pronamp têm limite de até R$ 2 milhões; e os demais produtores rurais podem renegociar valores de até R$ 4 milhões.
Segundo o Sindicato Rural de Cascavel, a medida chega em um momento importante para o setor, já que muitos agricultores enfrentam dificuldades financeiras após prejuízos provocados pelo clima e pelos altos custos de produção. A orientação, no entanto, é que cada caso seja analisado com atenção, já que, apesar do prazo maior para pagamento, a renegociação continua prevendo cobrança de juros.
A expectativa é que a medida ajude produtores a reorganizar as finanças antes do início da próxima safra de soja, prevista para os próximos meses.
Fonte: Catve
Foto: reprodução Catve

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