Médico que ocupou ilegalmente múltiplos cargos públicos deverá ressarcir prefeituras

Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que um médico que acumulou cargos públicos de forma irregular devolva mais de R$ 227 mil às prefeituras dos municípios em que deixou de exercer sua funções. A decisão unânime da Primeira Câmara do órgão também impõe uma multa de R$ 5.613,60 ao médico, pelo acúmulo de cargos públicos em desacordo com a Constituição Federal.

Conforme o processo de tomada de contas do TCE-PR, o médico José Carlos Braga Bettega acumulou, de forma irregular, cinco funções efetivas e temporárias de médico nos municípios de Matinhos, Guaratuba e Curitiba.

De acordo com o relator dos autos, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, para cumprir os horários de trabalho em todos esses locais, o profissional precisaria percorrer 200 quilômetros diariamente, além de cumprir uma jornada de trabalho de mais de 20 horas diárias.

“Conclusão lógica de que a prestação de tais serviços não ocorreu: totalização de carga horária de 144 horas semanais (mais de 20 horas diárias), em três municípios diferentes, caso somados todos os períodos de trabalho, o que não seria factível”, afirmou o relator em seu voto. Que foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Câmara do TCE.

Ainda conforme o tribunal, a situação irregular do profissional foi constatada no julgamento do registro de um processo de admissão do Município de Matinhos, em que Bettega foi aprovado. Na ocasião, a então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR constatou que o médico já atuava no Hospital Municipal de Guaratuba e num posto de saúde do próprio Município de Matinhos, totalizando 40 horas semanais.

Assim, em razão desta irregularidade, foi negado registro à admissão do profissional e o caso foi levado ao Ministério Público do Paraná (MPPR). Também devido às ilegalidades, o TCE-PR instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária com o objetivo de apurar a extensão dos danos causado pelo médico.

O TCE esclarece que, de acordo com a Constituição Federal, é proibido o acúmulo de cargos públicos, com exceção do exercício de duas funções de professor, de técnico ou cientista, e de médico, desde que haja compatibilidade de horários.

O médico em questão, de acordo com a documentação juntada ao processo, possuía dois cargos efetivos de médico ginecologista na prefeitura de Curitiba, um cargo temporário de médico no município de Guaratuba, outro temporário em Matinhos e por último como ginecologista na Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS), instituição pública de direito privado pertencente à administração indireta da Prefeitura de Curitiba.

Em três deles, com exceção aos cargos efetivos na prefeitura da capital, o médico prestou declaração inverídica de que não acumulava cargo público. Ainda conforme o processo, foi comprovado que não houve exercício da função pelo médico tanto na Prefeitura de Matinhos, quanto na FEAS, em Curitiba.

A documentação encaminhada pelas entidades nas quais o médico teria prestado seus serviços mostrou que os danos ao patrimônio público ocorreram a partir desses dois vínculos de trabalho.

O médico, portanto, em cálculos ainda a serem atualizados pelas correções legais, deve devolver R$ 98.517,17, relativos ao período de setembro de 2012 e junho de 2013, em que esteve irregularmente vinculado ao Município de Matinhos. E outros R$ 128.960,86, referentes ao período de março de 2013 a março de 2014, em que estava vinculado à FEAS. O valor total, sem a correção inflacionária, é de R$ 227.478,03.

Também foi aplicada multa em razão do acúmulo irregular de funções públicas e em função da apresentação de declarações inverídicas para poder assumir os novos cargos. A sanção aplicada foi de R$ 5.613,60.

Ainda cabe recurso contra a decisão, apesar do médico não ter apresentado defesa em nenhuma das ocasiões em que foi intimado. A reportagem tentou contato com o médico, mas não obteve resposta.

Fonte: RICtv