Após perder a visão e ficar com sequelas permanentes ao ser atacada pelo ex-companheiro com ácido e óleo fervente, uma mulher de Joinville conseguiu na Justiça o direito de ter parte do tratamento domiciliar custeado pelo plano de saúde.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Joinville e obriga a operadora a arcar com uma série de procedimentos considerados indispensáveis para a continuidade da recuperação da vítima.
Segundo o processo, a mulher sofreu queimaduras químicas e térmicas de extrema gravidade após ser atacada pelo ex-companheiro. Além da perda total da visão, ela ficou com deformidades faciais e corporais, dores crônicas, dificuldades respiratórias e limitações que a tornaram dependente de auxílio para diversas atividades do dia a dia.
Após um período de internação em hospital público, médicos recomendaram a continuidade do tratamento em casa. No entanto, a operadora do plano de saúde negou a cobertura do atendimento domiciliar solicitado pela paciente.
Diante da negativa, a mulher acionou a Justiça pedindo o custeio integral do tratamento, incluindo equipe multidisciplinar, fornecimento de equipamentos, insumos e assistência especializada, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a operadora alegou que o contrato previa a exclusão de cobertura para atendimento domiciliar e sustentou que a negativa estava amparada pelas cláusulas contratuais e pela legislação vigente.
Durante a tramitação do processo, foram analisados laudos médicos, relatórios de profissionais da saúde, perícia judicial e depoimentos. O perito nomeado pela Justiça confirmou que a vítima possui sequelas graves e permanentes, mas concluiu que não há necessidade de enfermagem em tempo integral nem de atendimento domiciliar amplo nos moldes solicitados.
O que diz o laudo
Segundo o laudo, parte significativa das necessidades da paciente está relacionada a cuidados cotidianos que podem ser prestados por cuidadores, não exigindo necessariamente profissionais da área da saúde em tempo integral.
Ao proferir a sentença, a magistrada ressaltou que os planos de saúde não podem negar procedimentos técnicos essenciais quando o atendimento domiciliar funciona como uma extensão da internação hospitalar e possui indicação médica.
Por outro lado, a juíza entendeu que não havia elementos suficientes para obrigar a empresa a custear integralmente cuidadores ou uma equipe de enfermagem disponível 24 horas por dia.
Com a decisão, a operadora deverá fornecer tratamentos considerados indispensáveis para a manutenção da saúde da vítima, incluindo fisioterapia motora e respiratória, terapia ocupacional, acompanhamento psicológico, consultas médicas, serviços de enfermagem para procedimentos técnicos, curativos complexos, oxigenoterapia, além dos equipamentos e insumos necessários ao tratamento.
Fonte: JOrnal Razao
Foto: Reprodução

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