Está tramitando na Câmara de Francisco Beltrão um projeto de lei assinado pelos vereadores Tiago Correa e Cidão Barbiero, determinando que a prefeitura retome a cobrança da taxa de coleta de lixo, que a partir deste ano deixou de ser emitida no carnê do IPTU e passou para a conta de água da Sanepar. A proposta é que seja revogada a lei que regulamentou a alteração.
“Até agora a população não entendeu os motivos da alteração e diariamente recebemos reclamações, inclusive sobre a cobrança de valores exorbitantes, em alguns casos até 300% maiores que a taxa paga no ano passado. Em caso como estes, com a cobrança retornando para a prefeitura, as pessoas voltarão a ter um canal para apresentar reclamações e solicitar a correção das distorções, assegurando a transparência tributária e a proteção ao consumidor”, destaca Tiago.
Os proponentes explicam que a cobrança da taxa diretamente na fatura de água está ocasionando confusão entre obrigações de natureza absolutamente distintas. Enquanto a tarifa de água possui natureza contratual e remuneratória, vinculada à prestação de serviço público concedido, a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares possui natureza tributária compulsória, submetida ao regime jurídico do direito tributário.
A unificação dessas cobranças em documento único gera insegurança jurídica ao contribuinte e dificulta o exercício do direito de questionamento administrativo ou judicial acerca da cobrança tributária, especialmente diante da impossibilidade prática de separação dos pagamentos em diversos sistemas bancários e aplicativos financeiros.
Embora o Código Tributário Municipal tenha previsto que a inadimplência da taxa não pode gerar a interrupção do fornecimento de água, a operacionalização prática da cobrança conjunta vem gerando graves dificuldades aos consumidores, uma vez que a utilização de código de barras unificado impede o pagamento exclusivo da tarifa de água por parte do cidadão que pretenda discutir ou impugnar a cobrança tributária.
Tal situação cria constrangimento ao contribuinte, especialmente em razão da essencialidade do serviço público de abastecimento de água. Além disso, inúmeros munícipes passaram a relatar significativo aumento no valor final da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares após a implementação do novo modelo arrecadatório, especialmente em razão da vinculação do cálculo ao consumo de água, circunstância que vem gerando impacto financeiro às famílias.
“A alteração proposta no projeto visa restabelecer a necessária separação entre os serviços de saneamento básico e a arrecadação tributária municipal. Também é importante destacar que a proposta não extingue a taxa, não gera renúncia fiscal e tampouco compromete a arrecadação municipal, apenas determina que a cobrança ocorra por meios próprios do município, com documento específico e individualizado, preservando a autonomia administrativa e tributária municipal, bem como a transparência que todo o contribuinte tem direito”, explicam Cidão e Tiago.
Fonte: Assessoria
Foto: Assessoria

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