Uma mulher foi flagrada transportando quase 30 kg de maconha em um ônibus em Laranjeiras do Sul, na região central do Paraná.
Aos policiais, ela tentou "justificar" o tráfico afirmando que estava carregando os entorpecentes porque tinha uma dívida de outra vez que perdeu drogas para apreensão.
O caso aconteceu durante uma fiscalização de rotina, nesta terça-feira (12), na rodoviária da cidade.
"A equipe policial realizou a vistoria em uma bagagem que apresentava peso incompatível e odor característico de entorpecentes. No interior da mala, foram localizados 41 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando aproximadamente 29,4 kg . Através da conferência da numeração da bagagem, foi possível identificar a proprietária do material", explica a Polícia Militar (PM)..
Segundo a corporação, a mulher relatou ainda que pegou a mala em Cascavel, no oeste, e tinha como destino a capital Curitiba.
Ela estava acompanhada de uma criança de três anos, que foi acompanhada pelo Conselho Tutelar quando a mulher foi levada à delegacia.
O nome da suspeita não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa dela.
O crime de tráfico de drogas é previsto na Lei nº 11.343, de 2006. Ela institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências.
O tráfico está incluído no artigo 33, que determina quem configura crime: "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
A pena prevista é de 5 a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
Fonte: G1
Foto: G1

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