Um acidente registrado na PR-483, em Francisco Beltrão, virou caso de Justiça e abriu uma discussão que vai além do prejuízo de um motorista. A pergunta central é simples e incômoda: se o usuário paga pedágio para trafegar por uma rodovia concedida, ele pode encontrar uma pista em condição capaz de provocar acidentes sucessivos no mesmo ponto?
A ação foi apresentada contra a EPR Iguaçu S.A., concessionária responsável pelo trecho, e contra o DER/PR. Segundo o autor, ele pede indenização por danos materiais e morais após o veículo que conduzia perder aderência, girar na pista molhada e capotar no Km 8 da PR-483, nas proximidades do novo trevo perto da pedreira, em Francisco Beltrão.
O caso chama atenção porque, de acordo com o documento, não teria sido um acidente isolado. A ação afirma que três veículos diferentes perderam o controle no mesmo trecho, sob chuva, em curto intervalo de tempo. A suspeita apresentada pela defesa do motorista é de que a sinalização horizontal recém-pintada, especialmente a faixa amarela divisória, estaria escorregadia quando molhada.
Rodovia concedida, cobrança alta e expectativa de segurança
O ponto sensível do caso é que a PR-483 integra uma malha rodoviária concedida. Na prática, isso significa que a concessionária assume obrigações de operação, conservação, manutenção e segurança da via.
Esse debate ganha ainda mais peso em um cenário em que os usuários das rodovias do lote convivem com cobrança de pedágio. A própria EPR Iguaçu mantém página oficial com informações sobre tarifas, formas de pagamento e composição dos valores cobrados dos usuários.
As tarifas de pedágio previstas para a EPR Iguaçu não são irrelevantes para o bolso de quem trafega diariamente. Nota técnica da ANTT sobre a concessionária indicou valores para automóveis, caminhonetes e furgões entre R$ 15,10 e R$ 17,40, conforme a praça de cobrança, enquanto veículos maiores pagam valores multiplicados pelo número e tipo de eixos.
É nesse contexto que o motorista envolvido no acidente tenta sustentar uma lógica direta: quem paga por uma rodovia concedida espera, no mínimo, trafegar com segurança, especialmente em trechos sinalizados e recém-intervindos.
O que teria acontecido
O acidente ocorreu em 3 de fevereiro de 2026, por volta do meio-dia. O autor da ação voltava do trabalho em direção a Francisco Beltrão, conduzindo um Gol 1.0.
O documento afirma que chovia forte no momento e que o motorista trafegava em velocidade reduzida, compatível com as condições da via. Ao chegar ao Km 8, ele teria se deparado com uma irregularidade no pavimento, descrita como avaria ou depressão na pista, aparentemente causada pelo tráfego de veículos pesados.
Na tentativa de desviar do desnível, o carro teria passado parcialmente sobre a faixa amarela recém-pintada. A partir daí, conforme a ação, o veículo perdeu aderência de forma abrupta, girou sobre a pista molhada e colidiu com um Fiat Palio Fire, que já estava fora da pista após também ter perdido o controle no mesmo trecho.
Na sequência, o Gol capotou. A petição relata que o motorista ficou retido dentro do veículo e precisou ser retirado com ajuda de terceiros que estavam nas proximidades.
Três veículos no mesmo ponto
O que mais chama atenção está na sequência de acidentes. De acordo com a ação, enquanto os primeiros atendimentos ainda ocorriam no local, um caminhão VW 8.150 também perdeu o controle ao passar pelo mesmo ponto da pista molhada.
O caminhão teria rodado e colidido com os veículos já acidentados, inclusive atingindo o Fiat Palio envolvido anteriormente.
Para a defesa do motorista, a repetição dos acidentes no mesmo local, sob as mesmas condições e em curto espaço de tempo, afasta a ideia de um evento isolado. A tese sustentada é que havia uma condição anormal de trafegabilidade na pista, possivelmente relacionada à aderência da pintura da sinalização horizontal quando molhada.
Inicialmente, chegou-se a cogitar aquaplanagem ou presença de óleo na pista. A petição, porém, afirma que não havia vestígio de óleo e sustenta que o declive do trecho seria incompatível com acúmulo de água suficiente para formar lâmina capaz de provocar aquaplanagem.
A tese principal é outra: a faixa amarela recém-pintada teria apresentado baixo atrito em contato com a chuva. O documento diz que os próprios envolvidos perceberam no local que a sinalização horizontal estava escorregadia quando molhada, circunstância que teria sido registrada no boletim.
Prejuízo financeiro e impacto na rotina
Além do susto, o autor relata um impacto financeiro pesado. Segundo ele, o veículo sofreu danos nas laterais, parte traseira, para-brisa e componentes mecânicos e estruturais.
O pedido de indenização por danos materiais soma R$ 21.803,56. Desse total, R$ 21.266,00 seriam referentes ao conserto do veículo, R$ 287,56 a despesas com motorista de aplicativo e R$ 250,00 a gastos com transporte.
A petição também afirma que o motorista acidentado precisou recorrer a empréstimos e antecipações financeiras para lidar com os prejuízos. O documento menciona adiantamento de valores relacionados a férias e 13º salário junto ao empregador, além de financiamento feito pela sogra do autor no valor de R$ 28.995,84 para ajudá-lo.
Não se trata apenas de um carro danificado. Para o autor da ação, o acidente teria comprometido a locomoção diária, a rotina familiar e a estabilidade financeira de um trabalhador que dependia do veículo.
O que a ação pede
Na Justiça, ele pede que a EPR Iguaçu e o DER/PR sejam responsabilizados pela suposta falha na manutenção e segurança da rodovia. A ação cobra R$ 21.803,56 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando pouco mais de R$ 31,8 mil em valor atribuído à causa.
O processo também pede a exibição de documentos relacionados à execução, fiscalização e manutenção da sinalização horizontal no Km 8 da PR-483. Entre os documentos solicitados estão contratos com empresas responsáveis pela pintura, ordens de serviço, relatórios técnicos, especificações dos materiais usados e registros de inspeção.
Outro pedido importante é a realização urgente de perícia no local. A defesa quer que seja medido o coeficiente de atrito da pista, especialmente sobre a faixa amarela, em condição molhada ou intensamente molhada. A ação também pede que o estado atual da via seja preservado até a perícia, para evitar alteração do local antes da análise técnica.
O processo ainda depende de apuração judicial. Não há decisão reconhecendo culpa da concessionária ou do DER/PR. A versão apresentada é a do autor da ação, que busca provar que o acidente teve relação direta com uma falha na pista ou na sinalização.
Em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.
Fonte: CGN
Foto: CGN

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