O Senado pode votar nesta terça-feira (12) a Medida Provisória que determina a renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se aprovado, o texto beneficiaria motoristas que não tomaram nenhuma multa nos 12 meses anteriores à renovação.
A MP editada pelo governo em 9 de dezembro de 2025 determina que os condutores com menos de 50 anos que não cometeram qualquer infração de trânsito nos 12 meses anteriores à data de validade do documento. Para isso, os motoristas precisam estar inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores).
Condutores com 70 anos ou mais e motoristas que e motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica não receberão o benefício. Motoristas com mais de 50 anos e menos de 70 terão direito à renovação automática apenas uma vez.
Os motoristas que cumpram os requisitos terão a renovação automática sem precisar pagar taxas. Os exames físico e mental ainda serão exigidos. A lei também permite que o condutor escolha se prefere ter a carteira física ou digital.
O senador Renan Filho (MDB-AL) disse no parecer que essas mudanças representam um “importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”.
O cadastro no RNPC já funciona como uma “premiação” aos motoristas que não têm histórico de infrações em 12 meses. Esses condutores podem ter descontos em taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e ofertas de cashback.
O texto foi aprovado em comissão mista e, na última quinta-feira (7), votada no plenário da Câmara. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias. Caso não tenha sido votada nas duas Casas, esse prazo é prorrogado automaticamente por mais 60 dias. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, o texto entra em regime de urgência.
Foto: CNN


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