O Tribunal do Júri de São Mateus do Sul, no Sul do estado, condenou nesta quarta-feira, 6 de maio, a 36 anos e 8 meses de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio. Esse foi o primeiro caso de feminicídio como crime autônomo (artigo 121-A do Código Penal) submetido ao plenário do Júri da comarca. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da vítima.
Segundo a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, na noite de 27 de fevereiro de 2025, na Praça do Rio Iguaçu, localizada no Centro da cidade, o homem agrediu a companheira com socos e pontapés, além de sufocá-la, jogá-la e arrastá-la pelo chão, provocando ferimentos, principalmente na região da cabeça, que causaram sua morte.
O MPPR sustentou que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Também foi defendida a qualificadora do emprego de meio cruel.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos da Promotoria de Justiça, e o condenado, que já estava preso, foi reconduzido à penitenciária para o início imediato do cumprimento da pena.
Fonte: CGN
Karoline
Foto: CGN

0 Comentários