Justiça condena responsáveis por acidente com carga de toras na BR-277

Foto: CGN

A Justiça de Cascavel condenou os responsáveis por um acidente registrado na BR-277, em março de 2021, envolvendo uma carreta carregada com toras e um caminhão baú. O caso já havia sido noticiado pela CGN no dia do acidente, quando socorristas do Siate foram acionados para atender as vítimas. A sentença reconheceu a responsabilidade dos réus e determinou o pagamento de indenização à família do motorista que morreu dias depois da batida.

Na reportagem publicada em 03 de março de 2021, a CGN informou que uma carreta carregada com toras de eucalipto desengatou do cavalo mecânico e atingiu um caminhão baú que seguia no sentido contrário. O motorista do caminhão baú sofreu ferimentos graves e foi socorrido pelo Siate.

Sentença aponta falha no reboque

A decisão aponta que o semirreboque se desprendeu, avançou para a pista contrária e atingiu frontalmente o caminhão em que estava a vítima. O motorista sofreu várias fraturas, ficou hospitalizado e morreu em 17 de março de 2021.

O juiz destacou que o boletim de ocorrência indicou o desprendimento do reboque como fator determinante para o acidente. A defesa alegava que a vítima poderia estar em alta velocidade ou que teria batido primeiro no reboque, mas a sentença afirma que não houve prova dessa versão.

Família deverá receber pensão e indenização

A Justiça condenou os réus ao pagamento de pensão e indenização por danos morais aos familiares da vítima. O valor fixado por danos morais foi de R$ 35 mil para cada autor da ação. A sentença também determinou que eventual valor recebido de seguro DPVAT seja abatido da indenização.

No caso da pensão, a decisão estabelece o pagamento com base em 2/3 da remuneração líquida da vítima. Os filhos terão direito até completarem 25 anos. Depois disso, a cota passa à companheira, com limite conforme a expectativa de vida da vítima ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Conduta foi considerada negligente

Na sentença, o magistrado entendeu que houve falta de cuidado relacionada às condições do veículo e à condução da carga. Para a Justiça, essa negligência levou ao acidente e gerou o dever de indenizar.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Fonte: CGN