O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (25), a Lei Antifacção (Lei 14.836/2026), que altera as regras eleitorais no Brasil e que passa a proibir o voto de pessoas privadas de liberdade a partir das Eleições de 2026.
A nova legislação impede a participação eleitoral de todos os presos, independentemente de condenação definitiva ou situação processual.
Fim do voto em presídios
Com a mudança, a Justiça Eleitoral não instalará mais seções eleitorais em unidades prisionais, encerrando um modelo que permitia o voto de presos provisórios.
Até as últimas eleições, apenas detentos com condenação criminal transitada em julgado tinham os direitos políticos suspensos.
Aplicação imediata
A proibição passa a valer já no próximo pleito nacional. Com isso, milhares de eleitores que ingressarem no sistema prisional até 2026 terão o direito ao voto suspenso enquanto permanecerem privados de liberdade.
Fonte: MEON
Foto: Reprodução

0 Comentários