Homem que agrediu grávida é condenado a 4 anos em regime fechado, no Paraná

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O homem que agrediu a ex-companheira grávida de quatro meses, em Cascavel (PR), foi condenado a mais de quatro anos de prisão em regime fechado. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (18) e detalha a violência, que incluiu um soco direto na barriga da vítima.

O crime aconteceu em outubro de 2024, dentro de uma casa no bairro São Cristóvão. Conforme a decisão judicial , a mulher sofreu uma sequência de agressões, com socos, chutes e tapas, que deixaram marcas no rosto, braços e pernas.

Mesmo sabendo da gravidez, o agressor atingiu a região abdominal. Em meio à violência, ainda disse que “rejeitava a criança”.

A vítima relatou que chegou a cair no chão com dor após o golpe. A filha dela, de apenas 11 anos, presenciou a cena e ficou em estado de choque, chegando a pedir que a mãe contasse às equipes o que havia acontecido.

Quando a Guarda Municipal chegou, encontrou a mulher ferida e desesperada, correndo para fora da casa em busca de ajuda.

A situação ficou ainda mais tensa quando um segundo homem tentou impedir a entrada dos agentes. Ele soltou um pit bull e trancou o portão, o que deu tempo para o agressor fugir pelos fundos.

Mesmo assim, o homem foi localizado pouco depois. Ele ainda tentou escapar novamente, pulando por uma janela e ignorando ordens dos guardas. Ao ser cercado, tentou se passar pelo próprio irmão para evitar a prisão.

Na sentença, a Justiça definiu as penas de forma detalhada:

Lesão corporal contra gestante (violência doméstica): 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão

Desobediência + falsa identidade: 4 meses e 4 dias de detenção, além de multa

No total, o condenado terá que cumprir pena privativa de liberdade, sendo:

Regime inicial: fechado

Motivo: reincidência e circunstâncias agravantes do crime

A sentença também deixou claro que:

Não houve substituição por penas alternativas

Não foi concedido sursis (suspensão da pena)

Ele poderá recorrer em liberdade

Já o segundo envolvido, que ajudou na fuga:

Pena: 1 mês e 10 dias de detenção

Regime inicial: semiaberto

O que pesou na condenação

O juiz destacou pontos que aumentaram a pena:

agressão contra mulher em contexto doméstico

vítima grávida — condição conhecida pelo agressor

reincidência criminal

tentativa de fuga

uso de falsa identidade

Além disso, as agressões ocorreram em dias seguidos, o que configurou crime continuado, elevando a pena.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Fonte: CGN