O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar neste mês de março, seguindo o calendário tradicional da Receita Federal. Antecipar a coleta de comprovantes de rendimentos ao IRPF ajuda a evitar imprevistos de última hora, além de aumentar as chances de receber a restituição já nos primeiros lotes.
A Receita Federal ainda não oficializou o calendário de entrega do Imposto de Renda 2026, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Apesar disso, a expectativa é que o envio das informações ano-base 2025 ocorra entre 16 de março e 29 de maio, segundo o cronograma do Fisco de anos anteriores.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração?
O principal deles é o informe de rendimentos, documento que empregadores, bancos e o INSS devem fornecer a trabalhadores, aposentados e pensionistas. O prazo para entrega do informe se encerrou no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede o período de entrega da declaração.
O documento é essencial para o preenchimento correto do Imposto de Renda e apresenta informações como o total de rendimentos tributáveis recebidos em 2025, valores de imposto retido na fonte, contribuições ao INSS e rendimentos isentos e não tributáveis, quando houver.
Além do informe, os contribuintes também devem reunir documentos pessoais, como o RG e o CPF, comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de educação, e ainda de bens, como imóveis e veículos, e dados bancários.
A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis casos omissão de rendimentos. É importante lembrar que inconsistências podem levar à malha fina.
Principais mudanças no IRPF 2026: a isenção até R$ 5 mil já passa a valer? E quem deve declarar?
A tendência é que o Imposto de Renda 2026 não tenha mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 eram obrigados a declarar. Outros quesitos também tornaram obrigatória a entrega da declaração no ano anterior:
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como, por exemplo, FGTS, indenização trabalhista e outros, que ultrapassem R$ 200 mil;
Posses ou propriedades de bens acima de R$ 800 mil;
Receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00;
Ganho capital (em qualquer mês), operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro no prazo de até 180 dias;
Atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas;
Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a reforma do Imposto de Renda, com a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução progressiva do tributo para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, entrou em vigor em janeiro deste ano.
As mudanças só vão impactar a declaração de 2027, porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos no ano passado.
Como enviar a declaração do IRPF 2026?
A maneira mais fácil de transmitir os dados à Receita é por meio da declaração pré-preenchida, disponível pelo portal e-CAC ou via app Meu Imposto de Renda. A modalidade reduz erros ao puxar automaticamente dados de salários, bancos e despesas médicas.
Também é possível prestar contas ao Leão pelo programa IRPF para computador – indicado para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, como planos de saúde, mensalidade escolar e dependentes. O download do IRPF 2026 deve ser feito exclusivamente no site da Receita Federal.
A entrega deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo Fisco, geralmente até o último dia útil de maio.
Fonte: RICTV
Foto: Freepik

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