Justiça nega liminar contra pedágio free flow, no Paraná

Foto: Divulgação/EPR

A Justiça Federal do Distrito Federal negou, na última terça-feira (3), pedido de liminar para barrar a instalação e cobrança de pedágio eletrônico no lote 4 do pacote de concessão de rodovias do Paraná. A decisão é do juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível. Ele se manifestou em ação popular protocolada na segunda-feira (2) por um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária EPR, dona do lote.

Os parlamentares solicitavam a “suspensão dos atos administrativos que teriam autorizado a implantação e a cobrança do sistema denominado ‘free flow'” (passagem livre) no lote 4. Eles questionam, principalmente, a modelagem de cobrança da tarifa, que estaria em desconformidade com a Lei nº 14.157/2021. A lei diz que a cobrança no free flow seja feita com base no quilômetro rodado.

Na modalidade free flow, os pórticos fazem a leitura da tag ou da placa do veículo. No primeiro caso, a cobrança é feita automaticamente pelo provedor do serviço e, no segundo, o valor é registrado no sistema e pode ser pago posteriormente, via internet ou em pontos físicos que estão sendo disponibilizados pelas concessionárias.

O pedido de tutela de urgência (liminar) requeria que a “concessionária se abstenha de instalar e colocar em operação pórticos de cobrança eletrônica enquanto não houver modelo de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido, bem como se abstenha de promover a aplicação/cobrança de multas pelo não pagamento da tarifa de pedágio nos pórticos ilegais, até o julgamento final da presente ação popular”. Caso o pagamento da tarifa não seja feita em 30 dias, o motorista fica sujeito a multa grave, no valor de R$ 195,23.

Ao analisar a ação, o juiz Manoel Castro Filho entendeu que não restou caracterizado, de forma concreta, o risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” que justificasse a concessão da liminar. Com isso, determinou o processamento regular da ação, com a citação dos réus para apresentação de contestação e a intimação do Ministério Público Federal para manifestação sobre o pleito dos deputados.

Fonte: RICTV