10 anos após atropelar e matar pedreiro, empresário é condenado a 7 anos no semi-aberto

Foto: Jornal Razão

Dez anos depois do atropelamento que matou o pedreiro Edevaldo Veloso Amaro, no Sul da Ilha, em Florianópolis (SC), o empresário Raulino Jacó Brüning Filho foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

O crime aconteceu na manhã de 9 de fevereiro de 2016, terça-feira de Carnaval, na Rodovia Açoriana, na região da Tapera. Segundo a denúncia, o empresário conduzia uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton após sair de uma festa na Praia Brava quando perdeu o controle do veículo e atingiu três pedestres que caminhavam pelo acostamento.

Edevaldo, então com 20 anos, morreu no local. A companheira dele, Camila Franceschetti, sofreu fratura no pé e outras lesões. Mais adiante, o veículo ainda atingiu Rosângela Wosiak, que teve ferimentos no baço e precisou de internação em UTI.

Testemunhas ouvidas pela polícia relataram que a caminhonete trafegava em zigue-zague e em velocidade acima da permitida, que naquele trecho era de 40 km/h. Uma motorista que seguia logo atrás afirmou que chegou a ser forçada a sair para o acostamento e viu as vítimas serem arremessadas com o impacto.

Após o atropelamento, o motorista deixou o local sem prestar socorro. A Polícia Militar o encontrou minutos depois em casa. De acordo com os autos do flagrante, o veículo apresentava amassados na parte frontal e lateral, além de vestígios compatíveis com a colisão. Dentro do carro, os policiais localizaram bebidas alcoólicas. O empresário recusou o teste do bafômetro, mas o laudo médico apontou sinais de alteração psicomotora compatíveis com ingestão de álcool.

Na audiência de custódia, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, destacando a gravidade dos fatos, a fuga do local e o impacto social do crime. Posteriormente, o empresário obteve habeas corpus e passou a responder ao processo em liberdade.

Durante a tramitação, a defesa sustentou que ele não estava embriagado, mas cansado, e que teria cochilado ao volante. Alegou ainda que não percebeu os atropelamentos e que as vítimas caminhavam sobre a pista de rolamento. A tese foi afastada com base nos depoimentos de testemunhas e nas demais provas produzidas.

Em 2020, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que o caso deveria ir a júri popular pelo homicídio. O relator apontou que havia elementos indicativos de condução sob efeito de álcool e em velocidade incompatível com as condições da via, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre o dolo eventual.

No julgamento realizado agora, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória quanto ao homicídio. O Ministério Público informou que vai analisar a sentença para verificar a necessidade de recurso com o objetivo de aumentar a pena.Na esfera cível, o empresário já havia sido condenado ao pagamento de indenizações. Em decisão da 3ª Vara Cível da Capital, ele foi obrigado a pagar R$ 90 mil para cada um dos pais de Edevaldo e R$ 70 mil à companheira. Também foi fixada pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 71 anos, além de pensão vitalícia de 5% do salário mínimo para Camila, em razão de sequela permanente constatada em perícia.

A sentença penal encerra uma década de disputa judicial iniciada após o atropelamento que chocou moradores da região da Tapera e marcou o Carnaval de 2016 em Florianópolis.

Fonte: Jornal Razão