STF mantém renovação automática da CNH para motoristas sem multas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não receberam multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um trecho da Medida Provisória nº 1.327/2025, que dispensa os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização de exames médicos e psicológicos para a renovação do documento.

Na decisão, o ministro entendeu que a entidade não possui legitimidade jurídica para propor a ação no STF. Segundo Dino, a Abrapsit não atende aos requisitos exigidos para entidades de classe, como representatividade nacional e homogeneidade da categoria representada.

O relator destacou que a associação reúne grupos heterogêneos, como conselho de fiscalização profissional, clínica médica, gestora de plano de saúde e associações civis com finalidades distintas, o que descaracteriza a atuação como entidade de classe. Além disso, ressaltou que a simples presença de associados em diferentes estados não comprova atuação nacional efetiva, que, segundo a jurisprudência do STF, deve ocorrer em ao menos nove estados.

Com o entendimento, Flávio Dino também negou o pedido de suspensão da nova regra, que segue em vigor. A renovação automática da CNH para condutores sem infrações entrou em funcionamento no início deste mês, conforme previsto na medida provisória.

Fonte: CATVE