O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de internação provisória de Vinícius de Queiroz Nogueira Dourado, 23 anos, preso após matar a própria mãe, no Guará II.
O pedido foi feito pela defesa do jovem, que apresentou um laudo feito pela psicóloga que acompanha Vinicius desde 2021. De acordo com a decisão, a especialista ressaltou que ele encontra-se em “sofrimento mental grave” e precisa de acolhimento médico e medicamentoso para reabilitação e reinserção social.
“O cliente (Vinícius) se encontra em sofrimento psíquico intenso, com transtornos mentais graves, distorções no pensamento e percepção, apresentando delírios. Conclui-se que, atualmente, pode ter ocorrido a ruptura da unidade psíquica, ou seja, desorganização mental. A percepção, a memória, o pensamento, o afeto e o comportamento perderam sua coesão e integração, operando de forma desconectada ou fragmentada”, apontou a psicóloga.
No entanto, a juíza da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará afirmou que o laudo apresenta “alguns pontos obscuros”.
“Trata-se de laudo datado de 21/1/2026, em que se apresenta conclusão acerca da condição atual de saúde do denunciado, sem notícias de que o profissional tenha tido contato, físico ou virtual, com ele, considerando que se encontra preso em flagrante e preventivamente desde 20/1/2026”, apontou.
Falta de laudo
Ao negar a substituição da prisão preventiva por internação provisória, a magistrada pontuou que não foi apresentado qualquer laudo pericial concluindo que o autor do crime seja inimputável (não tem capacidade de entender o crime ou se autodeterminar) ou semi-imputável (tem capacidade reduzida).
A magistrada, porém, destacou que, embora a defesa não tenha apresentado laudo médico, “há elementos suficientes para se determinar que seja melhor investigada a capacidade de entendimento e de autodeterminação do denunciado”.
Por isso, a decisão exige a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de que Vinícius de Queiroz seja submetido a exame psiquiátrico.
Após a conclusão dos exames, peritos do Instituto Médico Legal (IML) terão 45 dias para analisá-los, de acordo com a decisão.
Acompanhamento
A juíza também ressaltou a necessidade de garantir acompanhamento psiquiátrico a Vinícius. Foi determinado que:
Seja garantido acompanhamento psiquiátrico imediato, com avaliação por médico especialista;
O profissional responsável avalie a necessidade de administração de medicação, bem como o grau de gravidade do quadro psiquiátrico, o risco de auto ou heteroagressividade e a existência ou não de capacidade do estabelecimento prisional fornecer o eventual tratamento médico de que necessitado o denunciado;
Sejam adotadas todas as providências clínicas necessárias à preservação da saúde mental do custodiado.
A decisão também exige que, no prazo máximo de 10 dias, “a autoridade administrativa informe ao TJDFT, por relatório circunstanciado, as providências adotadas e a conclusão da avaliação médica”.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Vinícius de Queiroz para comentar sobre a decisão e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução / @nacidadenews24h

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