Moradores de 60 cidades do Paraná podem sacar 'FGTS Calamidade' de até R$ 6,2 mil

Foto: Stephanie Fonseca/g1

Moradores de 60 cidades do Paraná que foram atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade "saque calamidade".

É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque.

O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e cujas prefeituras se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas:

Alto Piquiri - prazo para solicitar: 10/02/2026

Altônia - prazo para solicitar: 12/02/2026

Alvorada do Sul - prazo para solicitar: 12/02/2026

Araruna - prazo para solicitar: 15/02/2026

Assaí - prazo para solicitar: 19/02/2026

Astorga - prazo para solicitar: 15/02/2026

Bandeirantes - prazo para solicitar: 30/03/2026

Barbosa Ferraz - prazo para solicitar: 10/02/2026

Barracão - prazo para solicitar: 21/01/2026

Boa Ventura de São Roque - prazo para solicitar: 05/03/2026

Bom Sucesso - prazo para solicitar: 12/02/2026

Borrazópolis - prazo para solicitar: 15/02/2026

Brasilândia do Sul - prazo para solicitar: 30/03/2026

Califórnia - prazo para solicitar: 12/02/2026

Cambira - prazo para solicitar: 12/02/2026

Campo Mourão - prazo para solicitar: 24/02/2026

Candói - prazo para solicitar: 02/03/2026

Cantagalo - prazo para solicitar: 16/02/2026

Centenário do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026

Conselheiro Mairinck - prazo para solicitar: 24/02/2026

Cruzeiro do Oeste - prazo para solicitar: 15/02/2026

Cruzeiro do Sul - prazo para solicitar: 31/03/2026

Fênix - prazo para solicitar: 15/02/2026

Goioxim - prazo para solicitar: 08/02/2026

Inácio Martins - prazo para solicitar: 21/01/2026

Jandaia do Sul - prazo para solicitar: 15/02/2026

Juranda - prazo para solicitar: 09/03/2026

Laranjeiras do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026

Leópolis - prazo para solicitar: 10/02/2026

Mandaguaçu - prazo para solicitar: 15/02/2026

Marilândia do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026

Marquinho - prazo para solicitar: 05/03/2026

Mato Rico - prazo para solicitar: 25/02/2026

Mauá da Serra - prazo para solicitar: 19/02/2026

Miraselva - prazo para solicitar: 10/02/2026

Morretes - prazo para solicitar: 30/03/2026

Nova Aurora - prazo para solicitar: 10/02/2026

Peabiru - prazo para solicitar: 15/02/2026

Pitangueiras - prazo para solicitar: 10/02/2026

Planalto - prazo para solicitar: 12/02/2026

Ponta Grossa - prazo para solicitar: 02/03/2026

Porto Barreiro - prazo para solicitar: 19/02/2026

Primeiro de Maio - prazo para solicitar: 16/02/2026

Quarto Centenário - prazo para solicitar: 10/02/2026

Quedas do Iguaçu - prazo para solicitar: 24/02/2026

Quinta do Sol - prazo para solicitar: 12/02/2026

Rancho Alegre D'Oeste - prazo para solicitar: 24/02/2026

Ribeirão do Pinhal - prazo para solicitar: 31/03/2026

Rio Bonito do Iguaçu - prazo para solicitar: 06/02/2026

Roncador - prazo para solicitar: 15/02/2026

Santa Fé - prazo para solicitar: 15/02/2026

Santa Helena - prazo para solicitar: 10/02/2026

Santo Antônio da Platina - prazo para solicitar: 30/03/2026

São João do Ivaí - prazo para solicitar: 15/02/2026

São Miguel do Iguaçu - prazo para solicitar: 26/02/2026

São Pedro do Ivaí - prazo para solicitar: 15/02/2026

São Sebastião da Amoreira - prazo para solicitar: 09/03/2026

Sertaneja - prazo para solicitar: 15/02/2026

Uraí - prazo para solicitar: 02/03/2026

Virmond - prazo para solicitar: 24/02/2026

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:

Para Versão 3.39.4:

Clique na opção “Meus Saques”;

Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;

Clique em “Calamidade pública”;

Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;

Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;

Informe o nome do município e selecione-o na lista;

Selecione o tipo do comprovante de endereço;

Digite o CEP e número da residência;

Escolha uma das opções para receber seu FGTS: ​crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;

Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);

Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;

Confira os documentos anexados e confirme;

A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Para Versão 4.0.1:

Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;

Selecione “Solicitar saque”;

Clique em “Calamidade pública”;

Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;

Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;

Informe o nome do município e selecione-o na lista;

Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;

Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.

Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);

Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;

Confira os documentos anexados e confirme;

A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos:

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal;

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);

Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

CPF;

CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)​.

Fonte: G1