Moradores de 60 cidades do Paraná que foram atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade "saque calamidade".
É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque.
O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e cujas prefeituras se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas:
Alto Piquiri - prazo para solicitar: 10/02/2026
Altônia - prazo para solicitar: 12/02/2026
Alvorada do Sul - prazo para solicitar: 12/02/2026
Araruna - prazo para solicitar: 15/02/2026
Assaí - prazo para solicitar: 19/02/2026
Astorga - prazo para solicitar: 15/02/2026
Bandeirantes - prazo para solicitar: 30/03/2026
Barbosa Ferraz - prazo para solicitar: 10/02/2026
Barracão - prazo para solicitar: 21/01/2026
Boa Ventura de São Roque - prazo para solicitar: 05/03/2026
Bom Sucesso - prazo para solicitar: 12/02/2026
Borrazópolis - prazo para solicitar: 15/02/2026
Brasilândia do Sul - prazo para solicitar: 30/03/2026
Califórnia - prazo para solicitar: 12/02/2026
Cambira - prazo para solicitar: 12/02/2026
Campo Mourão - prazo para solicitar: 24/02/2026
Candói - prazo para solicitar: 02/03/2026
Cantagalo - prazo para solicitar: 16/02/2026
Centenário do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026
Conselheiro Mairinck - prazo para solicitar: 24/02/2026
Cruzeiro do Oeste - prazo para solicitar: 15/02/2026
Cruzeiro do Sul - prazo para solicitar: 31/03/2026
Fênix - prazo para solicitar: 15/02/2026
Goioxim - prazo para solicitar: 08/02/2026
Inácio Martins - prazo para solicitar: 21/01/2026
Jandaia do Sul - prazo para solicitar: 15/02/2026
Juranda - prazo para solicitar: 09/03/2026
Laranjeiras do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026
Leópolis - prazo para solicitar: 10/02/2026
Mandaguaçu - prazo para solicitar: 15/02/2026
Marilândia do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026
Marquinho - prazo para solicitar: 05/03/2026
Mato Rico - prazo para solicitar: 25/02/2026
Mauá da Serra - prazo para solicitar: 19/02/2026
Miraselva - prazo para solicitar: 10/02/2026
Morretes - prazo para solicitar: 30/03/2026
Nova Aurora - prazo para solicitar: 10/02/2026
Peabiru - prazo para solicitar: 15/02/2026
Pitangueiras - prazo para solicitar: 10/02/2026
Planalto - prazo para solicitar: 12/02/2026
Ponta Grossa - prazo para solicitar: 02/03/2026
Porto Barreiro - prazo para solicitar: 19/02/2026
Primeiro de Maio - prazo para solicitar: 16/02/2026
Quarto Centenário - prazo para solicitar: 10/02/2026
Quedas do Iguaçu - prazo para solicitar: 24/02/2026
Quinta do Sol - prazo para solicitar: 12/02/2026
Rancho Alegre D'Oeste - prazo para solicitar: 24/02/2026
Ribeirão do Pinhal - prazo para solicitar: 31/03/2026
Rio Bonito do Iguaçu - prazo para solicitar: 06/02/2026
Roncador - prazo para solicitar: 15/02/2026
Santa Fé - prazo para solicitar: 15/02/2026
Santa Helena - prazo para solicitar: 10/02/2026
Santo Antônio da Platina - prazo para solicitar: 30/03/2026
São João do Ivaí - prazo para solicitar: 15/02/2026
São Miguel do Iguaçu - prazo para solicitar: 26/02/2026
São Pedro do Ivaí - prazo para solicitar: 15/02/2026
São Sebastião da Amoreira - prazo para solicitar: 09/03/2026
Sertaneja - prazo para solicitar: 15/02/2026
Uraí - prazo para solicitar: 02/03/2026
Virmond - prazo para solicitar: 24/02/2026
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
Para Versão 3.39.4:
Clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Clique em “Calamidade pública”;
Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
Informe o nome do município e selecione-o na lista;
Selecione o tipo do comprovante de endereço;
Digite o CEP e número da residência;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Para Versão 4.0.1:
Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
Selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”;
Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
Informe o nome do município e selecione-o na lista;
Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Documentos
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF;
CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA).
Fonte: G1
Foto: Stephanie Fonseca/g1

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