Golpes em aluguéis de temporada aumentam no verão no Paraná

Imagem: Natália Bezerra

Golpes em aluguéis de imóveis para a temporada de verão aumentaram no Paraná com a maior procura por hospedagens durante as férias e as festas de fim de ano. Criminosos usam anúncios falsos na internet para enganar turistas.

Os estelionatários oferecem imóveis com valores muito abaixo do mercado para atrair vítimas. Para dar aparência de veracidade, copiam fotos e descrições reais de anúncios verdadeiros e publicam esse material em outros sites e redes sociais.

Os principais sinais de alerta são preços fora do padrão, pedidos de pagamento fora de plataformas conhecidas e perfis novos ou sem avaliações. Esse tipo de golpe aparece com frequência em redes sociais e sites de anúncios, como Facebook, OLX e WhatsApp.

O delegado Thiago Andrade explicou que o golpe costuma ocorrer quando o criminoso convence a vítima a sair da plataforma original para negociar por outro meio. "É para desconfiar quando o aluguel é ofertado com valor muito abaixo do mercado. Se possível, a pessoa deve ir até o local ofertado. Se não conseguir ir, deve pedir para alguém de confiança verificar o imóvel", afirmou o delegado.

Ele também orientou que vítimas procurem a polícia. "Se você for vítima de estelionato, procure a Polícia Civil e registre o boletim de ocorrência para que as medidas legais sejam tomadas", disse.

A polícia orienta que o consumidor verifique a autenticidade do anúncio antes de qualquer pagamento. A recomendação inclui conferir avaliações do anunciante, fazer busca reversa das imagens do imóvel e checar se o nome do titular da conta Pix corresponde ao nome informado no anúncio.

Pedidos de urgência para pagamento também indicam risco. A pressa facilita a ação dos criminosos.

A orientação é priorizar plataformas reconhecidas, que intermediam o pagamento e mantêm registro das conversas. Em casos de problemas com hospedagens reais, como cancelamentos de última hora ou cobranças indevidas, o consumidor deve procurar o Procon e registrar reclamação na plataforma utilizada.

Fonte: CATVE