Termina nesta terça-feira, dia 7, o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:
E-Título
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário estar com o título regular.
No procedimento é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Autoatendimento Eleitoral
A justificativa também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral. Na página direcionada é possível fazer a solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos é preciso informar o número do título eleitoral, do CPF ou nome, além da data de nascimento e nome da mãe (caso conste).
Justificativa presencial
Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência de maneira presencial. Nesse caso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.
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E se eu não justificar?
O descumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.
A pessoa fica impedida de:
▪ tirar passaporte e carteira de identidade;
▪ inscrever-se em concurso público;
▪ renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
▪ tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.
Fonte: Oeste Mais
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