A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAT) publicaram uma normativa em conjunto que busca agilizar o recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos no Paraná. O procedimento, coordenado no Estado pelo IAT, pelo Instituto Nacional de Processamento De Embalagens Vazias (InpEV) e pelas 17 associações de revendedores de agrotóxicos estaduais, é essencial para garantir que o descarte do material seja feito de forma apropriada, apenas por canais autorizados e licenciados pelo órgão ambiental.
A Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 10/2025 reforça a necessidade de capacitação obrigatória dos funcionários responsáveis pelo processo, com a possibilidade de execução de parte do treinamento de forma online. Além disso, o processo é agora ministrado pelos gestores das unidades de recebimento e supervisionado pelo IAT, sem a necessidade de o órgão ambiental estar presencialmente no local.
“A capacitação é extremamente importante para estarmos sempre com equipes qualificadas para garantir que o sistema funcione de forma apropriada. Anteriormente, o IAT e as associações tinham que marcar as datas dos treinamentos em conjunto, o que era mais demorado. Agora, o próprio InpEV ou as associações podem marcar o treinamento, enquanto a parte do IAT pode ser feita de forma online, sem necessidade de estarmos presencialmente no local”, explica o engenheiro agrônomo da Divisão de Resíduos Sólidos do IAT, Rui Mueller.
As capacitações são marcadas conforme a necessidade dos postos de recebimento e costumam reunir participantes de várias regiões do Estado. O treinamento é composto por uma etapa teórica, onde são abordados aspectos técnicos das embalagens e do sistema de recebimento, e uma etapa prática, em que os participantes trabalham o manuseio das embalagens e o preenchimento dos recibos com informações do material recebido. Para concluir o processo, é feito um teste de aptidão, e os funcionários que adquirem uma nota apropriada recebem um certificado emitido pelo IAT.
RECEBIMENTO – No Paraná, o recebimento das embalagens pode ser feito em uma série de espaços autorizados, seguindo os critérios da Resolução CONAMA nº 465/2014 e do processo de licenciamento ambiental do IAT.
Ao todo, existem aproximadamente 50 postos de recebimento fixos no Estado, além de vários espaços itinerantes, que fazem um tratamento prévio dos resíduos recebidos pelos agricultores. As embalagens são então encaminhadas para uma de 12 centrais de recebimento, que fazem um preparo para diminuir o volume do material e facilitar o transporte para a destinação final. Cerca de 90% dos resíduos são transferidos para recicladoras licenciadas de todo o País, enquanto o restante é incinerado.
Além da necessidade de adequação dos locais, o processo de recebimento também envolve a conscientização direta dos agricultores usuários de agrotóxicos sobre a importância e as formas corretas da devolução do material. Mueller aponta que no caso de as embalagens não serem descartadas de forma apropriada, ou serem encaminhadas para algum ponto de coleta não autorizado, o próprio agricultor pode ser responsabilizado. Seguindo os critérios da Portaria IAT nº 492/2025, a multa para a entrega irregular de embalagens de agrotóxicos é de R$ 5 mil, com um acréscimo de R$ 100 por embalagem fora dos padrões exigidos.
“Hoje, graças a uma série de ações, temos um número muito pequeno de agricultores que fazem o descarte de forma errada. As associações também fazem uma capacitação específica para os revendedores, para que os agricultores sejam informados no momento da compra sobre os critérios adequados para a devolução das embalagens. Além disso, as ações de fiscalização do IAT também contribuem para esse processo”, complementa o engenheiro agrônomo.
Fonte: AEN
Foto: INPEV - Guarapuava

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