A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Electrolux deverá pagar R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos, mais pensão mensal, a um jovem que teve o braço direito amputado aos 3 anos, em janeiro de 2009, ao abrir uma máquina de lavar roupas em funcionamento para colocar uma sandália. A decisão da última terça-feira (16/9), que reverte a sentença anterior, foi unânime.
Confira o detalhamento da condenação:
Danos morais: R$ 80 mil;
Danos estéticos: R$ 20 mil;
Pensão: equivalente a 56,25% do salário-mínimo, a partir de seus 18 anos, com vigência até 71 anos e 8 meses. Em 2025, o valor corresponde a R$ 853,87 por mês.
Inicialmente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o braço do menino ficou preso e foi amputado pelo eletrodoméstico em razão do não acionamento da trava de segurança da porta do produto. A máquina de lavar roupas da Electrolux, adquirida em 2000, havia passado por manutenção realizada por terceiros, em rede não credenciada à empresa.
A criança conseguiu ter o braço reimplantado após passar por uma cirurgia no Hospital de Saracuruna (Adão Pereira Nunes), em Duque de Caxias (RJ), e recuperar movimentos como “extensão e flexão de braço, elevação abdução, rotação interna preservados, rotação e pequena flexão de punho, função de preensão e pinça com o dedo digital e polegar preservados”, segundo laudo pericial de medicina do trabalho assinado em fevereiro de 2020. Houve, no entanto, “perda parcial funcional em grau médio” do membro superior.
As provas, que constam no processo obtido pela coluna, levaram à conclusão que houve não só manutenção indevida da máquina de lavar, bem como deficiência do projeto do produto – detalhada no voto:
“A manutenção da máquina em rede descredenciada pela fabricante, após 9 anos de funcionamento, não configura culpa exclusiva de terceiro, capaz de acarretar o rompimento do nexo de causalidade no acidente que lesionou a criança de 3 anos. Isso porque também restou evidenciada a omissão de informações essenciais à segurança do consumidor no projeto e nos manuais do eletrodoméstico em relação à reinstalação do dispositivo [de segurança] específico e à inexistências de advertências sobre os riscos de ativação elétrica sem o travamento completo da porta, o que caracteriza, sim, no meu modo de ver, o defeito no produto”, afirmou Andrighi.
A ministra balizou o voto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
“O acidente foi causado porque houve uma alteração brusca e absolutamente não recomendada pela empresa, num dispositivo de segurança. Esse dispositivo de segurança da máquina funciona de duas formas: tem a função de travar a abertura da porta e, quando essa porta se abre, ele trava a corrente elétrica, de modo que o equipamento para”, argumentou a advogada da Electrolux, Flávia Cristina Alterio Falavigna, perante o STJ, na sustentação oral.
Fonte: Metropoles

Karoline
foto: metropoles

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