A prefeitura de Londrina e uma empresa de ônibus contratada por ela foram condenadas a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à família de uma criança que foi esquecida dentro do transporte escolar. O caso aconteceu no dia 21 de maio de 2024.
A sentença foi publicada pela juíza Gabriela Aranda no dia 13 de agosto.
Na época, a menina tinha cinco anos. Segundo o documento, a escola onde a criança estuda -- Escola Municipal Hikoma Udihara, que fica na Vila Isabel, na Zona Leste -- está em reforma e por isso, os alunos estão sendo levados para uma sede provisória que fica em uma universidade na Avenida Faria Lima, há 11 quilômetros de distância.
O transporte das crianças esta à cargo da empresa contratada pela prefeitura.
Na condenação, a juíza considerou que "deixar uma criança sozinha e fechada dentro de veículo, sem acesso à água, à ventilação adequada e aos cuidados, provocou angústia e desespero em virtude da sensação de abandono". Disse também que "é responsabilidade do prestador de serviços públicos agir de maneira zelosa, garantindo integridade física e emocional.
O valor da condenação é de R$ 10 mil, mas poderá ser atualizado com juros e correção monetária.
Em nota, a prefeitura disse que respeita a decisão judicial de primeira instância, mas informou que entrou com recurso à condenação "por entender que não houve qualquer situação de risco à segurança da criança, que teria permanecido no ônibus, por curto espaço de tempo, inferior a 30 minutos, conforme foi comprovado no processo".
A empresa Melissa Transportes e Turismo também foi procurada, mas não respondeu até a última atualização da reportagem.
Fonte: G1

July
Reprodução

0 Comentários