Mulher é presa após descumprir medida protetiva, ameaçar e colocar fogo na casa da ex-sogra

 Mulher é presa após descumprir medida protetiva, ameaçar e colocar fogo na casa da ex-sogra

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma mulher foi presa em Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, após descumprir uma medida protetiva de urgência, ameaçar a ex-sogra e incendiar a casa dela, segundo o delegado Gustavo Pereira. A prisão preventiva aconteceu na terça-feira (7), depois de a vítima ir à delegacia “aterrorizada”, segundo a Polícia Civil.

Todos os crimes são baseados na forma da Lei Maria da Penha, de acordo com a delegacia.

Conforme o delegado Gustavo Pereira, o incêndio aconteceu há cerca de duas semanas, e causou alguns estragos na residência da vítima. A suspeita e o filho da vítima não se relacionam mais.

Aos policiais, a ex-sogra afirmou que a ex-nora descumpria “insistentemente as medidas protetivas de urgência decretadas contra ela”, relacionadas a outro processo.

Após a prisão ter sido decretada, os policiais conseguiram capturar a acusada, que não ofereceu resistência. Ela foi levada a uma unidade prisional.

Procurada, a Polícia Civil informou que o caso está em segredo de justiça, já que envolve violência doméstica, e outros detalhes não podem ser divulgados.

O órgão destacou, no entanto, que em ações de descumprimento de medidas protetivas, as vítimas podem entrar em contato imediatamente com a Polícia Militar, pois o desrespeito à medida é passível de prisão em flagrante.

Lei também envolve relações familiares

Tammy Fortunato, advogada e especialista em questões de violência contra mulheres, explica que a Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção e acolhimento emergencial apenas à mulheres (cisgênero ou transgênero) em situação de violência.

Conforme a legislação, a pessoa identificada como agressora pode ser tanto uma outra mulher como um homem. A lei possuiu dispositivos e mecanismos para garantir a assistência social e psicológica à vítima.

“A Lei Maria da Penha abrange também as relações familiares. Então [questões envolvendo] sogra com nora, cunhadas, mãe com filha, avó com neta, neta com avó. Então, abrange também abrange essas situações”, afirmou a advogada.

Fonte: G1

Redação Beltrão Agora

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