Lei que obriga socorro a animal atropelado é inconstitucional
As matérias relacionadas a trânsito e direito civil estão situadas na competência legislativa privativa da União. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Santo André, de iniciativa parlamentar, que tornava obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados pelos motoristas, sob pena de multa.
Autora da ADI, a Prefeitura de Santo André alegou que o texto teria violado o princípio da separação dos poderes, avançando em matéria reservada à administração, e ainda relativa à definição de infrações de trânsito, o que é de competência exclusiva da União.
Além disso, o município afirmou que a lei confere novas atribuições aos órgãos da administração, com repercussão no orçamento. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Aroldo Viotti, lembrou que a competência para definir regras de comportamento na circulação por vias públicas é privativa da União.
“Na distribuição das competências legiferantes, a Constituição Federal concretiza o arcabouço do princípio federativo, seara na qual aos municípios se reserva a disciplina daquelas matérias que digam respeito ao interesse local, e de forma sempre suplementar”, afirmou.
Segundo o magistrado, ao impor aos motoristas a obrigação de prestar socorro no caso de atropelamento de animais, a Câmara Municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União, não apenas na disciplina do trânsito, como ainda para legislar sobre direito civil.
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“Da definição fixada pelo Código de Trânsito Brasileiro, percebe-se a preocupação do legislador federal em relação à presença de animais em vias terrestres abertas à circulação”, diz o acórdão, citando trecho do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur