Câmara aprova abono de falta de para servidores municipais que estiverem cursando mestrado ou doutorado
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14), foi aprovado o substitutivo geral do projeto de lei que concede abono de falta para servidores do município que estiverem cursando mestrado ou doutorado.
A proposta é do vereador Junior Nesi e traz como parte do texto original a seguinte redação: Art. 1º Fica assegurado o direito ao abono de falta aos servidores públicos municipais de provimento efetivo, que não estejam em estágio probatório, matriculados em programas de mestrado/doutorado reconhecidos pelo órgão competente, cursando ativamente como aluno regular e/ou aluno especial, desde que comprovada a matrícula pelo órgão de educação (universidade/faculdade) e que demostre relação com a área de atuação funcional do servidor.
Art. 2º Os abonos de falta serão concedidos, sem prejuízo de vencimentos e vantagens de caráter permanente, mediante apresentação de comprovante de matrícula no programa de mestrado/doutorado e de acordo com os limites estabelecidos por cada secretaria, mediante limite de 1% de servidores em efetivo exercício, por secretaria.
Art. 3º Os abonos de falta serão concedidos exclusivamente nos dias em que ocorrerem as atividades relacionadas ao mestrado/doutorado, em conformidade ao Plano de Ensino e cronograma das disciplinas, correspondendo ao horário de trabalho.
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Art. 4º Durante o período de abono de falta para participação em programa de mestrado/doutorado, o profissional terá resguardado suas vantagens, em conformidade com as disposições legais vigentes do Plano de Cargos e Salários.
De acordo com o vereador, “isso já acontece com servidores da Educação, por exemplo, que tem um regramento exclusivo. Os demais servidores não tinham essa possibilidade e acabavam tendo prejuízo aos buscarem capacitações. Tendo isso em vista, apresentamos essa proposta como forma de incentivo, por entender que quanto mais qualificado for o profissional, melhor será o serviço prestado para a nossa população”.
Agora que foi aprovado, o projeto segue para a prefeitura para sanção do prefeito e passa a valer a partir da data de publicação da lei.
Fonte: Assessoria